Lei de acesso à informação: ao público o que é do público

quinta-feira, 31 de maio de 2012

A entrada em vigor no último dia 16 da Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, tem tudo para se tornar um divisor de águas no país no que diz respeito à transparência da administração pública. Pela lei, qualquer cidadão pode solicitar aos órgãos e entidades públicas o acesso a documentos e informações igualmente públicas, sem precisar de justificativa e com a necessidade de resposta imediata, caso seja possível, ou em um prazo de até 20 dias, prorrogável por outros dez.

Essa possibilidade aumenta o poder do cidadão de fiscalizar as administrações públicas, inclusive com relação à gestão de pessoal e aos concursos públicos, assuntos que foram objeto de boa parte dos mais de 5 mil pedidos registrados apenas pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) no Executivo federal, em pouco mais de dez dias da aplicação da lei.

Mas, para que essa fiscalização seja efetiva, é importante ter conhecimento dos tipos de informações relativas aos temas que devem obrigatoriamente ser prestados pelo poder público, motivo pelo qual a FOLHA DIRIGIDA buscou a opinião de juristas especializados no assunto para orientar aqueles que desejam fazer uso desse que é um direito garantido pela Constituição Federal.

Para Marcos César Gonçalves, do escritório Gonçalves, Macedo, Paiva & Rassi Advogados, toda e qualquer informação relativa aos concursos públicos deve estar disponível e não apenas aos concursandos. E no caso delas terem que ser solicitadas, ele afirmou que não há razão para que o pedido não seja atendido. “Pela Lei de Acesso à Informação, não pode existir restrição a qualquer dado relacionado a concurso público, vez que não versa sobre segurança da sociedade ou do Estado”, explicou o advogado, para quem o amplo acesso às informações dá mais credibilidade aos concursos.

E na opinião de Leonardo de Oliveira Gemmal, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados, é justamente essa amplitude de informações que se busca com a lei. “O espírito da lei em pauta é exatamente a transparência máxima em relação a toda e qualquer informação de interesse público”, frisou.

Já Fernando Forte Cinquini, do Correia da Silva Advogados, observou que não há previsão na lei de disponibilização ativa (sem provocação externa) de informações sobre concursos públicos. Ele fez ainda a ressalva de que a legislação prevê o não atendimento aos pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência de órgão ou entidade pública demandada.

Com relação à gestão de pessoal, os especialistas elencaram como dados que devem ser espontaneamente disponibilizados a quantidade de cargos, bem como quantos estão ocupados e por quem e quantos estão ociosos; a forma de ingresso; e a previsão de aposentadoria, entre outros.

“Tudo isso é necessário para que os concurseiros, bem como a sociedade, tenham conhecimento de possíveis servidores investidos ilegalmente, o que é regra na administração pátria, bem como da quantidade de vagas ociosas, para que, então, a administração seja obrigada a exonerar os irregulares e, se for o caso, nomear os aprovados em certames”, afirmou Gonçalves.

Os advogados explicaram que os administradores públicos que se negarem a fornecer as informações conforme determina a lei poderão ser punidos. “A sanção imposta pela legislação é a responsabilização do agente público ou militar que recusar-se a fornecer as informações nos termos da lei”, disse Cinquini, segundo o qual, as punições poderão ser as previstas na lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, como, por exemplo, a suspensão, além de outras previstas em lei, ressaltando que elas somente serão aplicadas após processo administrativo.

Marcos César Gonçalves classificou a Lei de Acesso à Informação como um instrumento que vai melhorar a gestão do poder público por meio da fiscalização, enquanto que Leonardo Gemmal destacou que para o cidadão, o principal benefício da lei será a garantia do acesso às informações antes tidas como sigilosas, sem que houvesse justificativa. “A Constituição Federal terá um de seus pilares absolutamente prestigiados, talvez de forma sem precedentes”, avaliou Gemmal.

Os pedidos de acesso à informação
podem ser feitos pessoalmente, no
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
de cada órgão, ou no e-SIC


Fernando Cinquini também observou que a aplicação da lei tem relação estreita com os princípios constitucionais que vigoram desde 1988 no país e que já possuem referência em diversas outras leis, o que faz inclusive como que o advogado seja pessimista quanto à sua efetividade. “Ainda não vislumbro grandes benefícios com a chegada desta lei, visto que o acesso às informações públicas possui previsão há anos em nosso sistema e, na prática, não temos um funcionamento ideal.”

Ele apontou a falta de fiscalização como o grande problema da efetiva aplicação de leis no Brasil. “De nada adianta termos inúmeras legislações impondo regras à sociedade e agentes públicos, se a fiscalização para constatar o seu descumprimento é falha”, argumentou Cinquini.

Já Gonçalves afirmou que a lei trouxe para a imprensa, uma das principais fiscalizadoras do poder público no país, um instrumento “que sempre sonhou” para obter as provas e os documentos indispensáveis à apuração de escândalos e irregularidades.

Para exemplificar o que afirmou o jurista, de três solicitações cadastradas por repórteres da FOLHA DIRIGIDA no e-SIC do Executivo federal, duas, encaminhadas ao Ministério do Planejamento, ainda não obtiveram retorno. Em uma delas, registrada no dia 17 de maio (com prazo até 6 de junho para atendimento), é questionada a previsão de autorização de concurso para a Receita Federal, concedida no último dia 25, e na outra, registrada no último dia 24 (com atendimento até 13 de junho), é solicitado o acesso à nota técnica anexada ao processo referente ao mesmo concurso.

A terceira solicitação foi direcionada aos Correios no dia 17 deste mês e respondida já no último dia 24 pelo chefe do Departamento de Planejamento de Gestão de Pessoas da estatal, Marcos Aurelio Souza Brito. O pedido tratou sobre o processo de abertura de mais de 13 mil vagas para preenchimento por meio de concursos novos e já realizados.

Lei vale também para organizadoras

A Lei de Acesso à Informação também deve gerar maior transparência por parte das organizadoras de concursos, muitas vezes criticadas pela omissão de dados de interesse do candidato, como número de inscritos, número de faltosos em etapas da seleção, justificativas de anulação e alteração de gabaritos, entre outros.

No caso das organizadoras públicas, a subordinação à lei é direta e óbvia, não havendo qualquer tipo de questionamento nesse sentido. Para Marcus São Thiago, diretor de Concursos e Processos Seletivos da Fundação Ceperj, organizadora vinculada ao governo do Estado do Rio de Janeiro, a entrada em vigor da lei não deverá trazer mudanças na rotina da instituição. “Tudo em concurso público é informação pública. Sempre entendemos assim.”

São Thiago esclareceu que a organizadora sempre torna públicas as informações inerentes aos concursos públicos e que atende às demandas dos interessados pelo seu serviço telefônico, por meio eletrônico, através de um “Fale Conosco”, e até mesmo pessoalmente, em sua sede, no bairro de Botafogo, na capital fluminense. “Nós não retemos nada. Os candidatos podem, inclusive, solicitar cópias de documentos”, afirmou ele, explicando que as solicitações são atendidas em até 15 dias.

O diretor observou ainda que, caso se verifique a necessidade, a fundação irá se adequar a qualquer determinação imposta pela lei. “Se houver qualquer outro detalhe na lei, com certeza, vamos nos adaptar.” Até o momento, a Ceperj não deu retorno sobre a disponibilização de dados sobre a estrutura de cargos da instituição, conforme prevê a lei.

Outra organizadora pública, a Esaf, vinculada ao Ministério da Fazenda, afirmou que sempre tornou públicos dados como o número de inscritos nos concursos, quantidade de faltosos, justificativas de anulação ou alteração de gabaritos, critérios considerados na correção de provas subjetivas, entre outros.

A Esaf informou ainda que a arrecadação dos seus concursos é totalmente remetida à Conta Única do Tesouro Nacional, uma vez que as inscrições são realizadas por meio da Guia de Recolhimento da União. A organizadora explicou que para apurar o valor arrecado basta multiplicar o número de inscritos no concurso pelo valor da taxa. A explicação desconsidera, no entanto, a possibilidade de isenção do pagamento da taxa por parte dos candidatos.

Entre os dados que não serão divulgados, a fim de não comprometer a realização e a lisura do concurso, a Esaf citou a composição das bancas antes da conclusão do concurso e as informações sobre a logística que dá suporte aos concursos.

Sobre a sua estrutura, a organizadora esclareceu que não possui quadro próprio de servidores, sendo a sua força de trabalho composta majoritariamente por quadros das secretarias e demais órgãos do Ministério da Fazenda. Foi informado também que a Esaf participa de grupo de trabalho criado no ministério para adequação à Lei de Acesso à Informação.

Já o Cespe, instituição pública sem fins lucrativos ligada à Universidade de Brasília (há projeto para a transformação do centro em empresa pública), informou que “está adaptando-se à nova legislação para o cumprimento integral da mesma, em relação à forma de divulgação de documentos e dados”.

Um dos principais organizadores de concursos do país, o Cespe destacou que já possibilita amplo acesso às informações dos processos seletivos que realiza ao público em geral e especialmente aos candidatos, mas acrescentou que estuda o que poderá ser aperfeiçoado.

Foi esclarecido, ainda, que as informações referentes à estrutura do Cespe e quanto à contratação de pessoal para a realização dos eventos são públicas e objeto de auditorias periódicas dos órgãos de controle externo, e que os extratos de contratos firmados entre os órgãos realizadores dos processos seletivos e o centro são publicados na Imprensa Oficial, com os valores informados, sendo destinados ao custeio das despesas com a realização dos concursos e eventos.

O Cespe informou também que o critério de sigilo de informações e dados é aplicado a documentos que, caso sejam divulgados indevidamente, podem prejudicar a isonomia e a lisura das seleções.

Para os especialistas ouvidos pela FOLHA DIRIGIDA, a obrigatoriedade de dar acesso às informações públicas deve se estender até mesmo às organizadoras privadas, pelo fato destas lidarem com recursos e informações públicas.

Questionadas a respeito do atendimento às determinações da Lei 12.527/2011, a Fundação Cesgranrio e a Fundação Carlos Chagas, duas das grandes organizadoras em atividade no país, não responderam, até o momento.
Fonte : Folha Dirigida



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